terça-feira, 7 de junho de 2011

O ALUNO OPINA: "FURG - Universidade federal, pública, gratuita e burocrática"

Ariane Chaves Souza

Sou acadêmica do 4º ano de Direito da Universidade Federal de Rio Grande, estagiária na Advocacia Geral da União, também em Rio Grande, e sou mãe de um menino de 3 anos de idade.

Ocorre que, recentemente, descobri que meu filho sofre de epilepsia, espécie crise de ausência, motivo pelo qual faz tratamento com duas medicações de uso controlado e continuado. Quando tem uma crise parece que “sai do ar”, ficando exausto e dormindo por horas depois que ela termina. Além disso, meu “pequeno” tem forte alergia a diversos alimentos, como ovo, leite e corantes, de modo que também é preciso cuidado especial com sua alimentação.

Por conta disso, requeri à Coordenação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Rio Grande – FURG – a mudança de turno, visto que não tenho condições financeiras de contratar pessoa especializada para cuidar dele. Contudo, inexplicavelmente, meu requerimento foi indeferido, já em grau de recurso administrativo, com argumento centrado única e exclusivamente no fato de ter pleiteado a mudança de turno em data posterior à constante no Edital de Abertura de Vagas.

A FURG, universidade federal, pública e gratuita, na qual não se paga nenhum centavo por nada, como sempre lembra o Magnífico Reitor Prof. João Carlos Brahm Cousin, revelou-se, ao menos neste caso, extrema e absurdamente burocrática. Ora, a todo o momento vemos propagandas na televisão discorrendo sobre o aumento de vagas nas universidades públicas, bem como sobre a qualidade das mesmas. Entretanto, parece que se privilegia a entrada de novos alunos na universidade, e não a sua saída pela conquista da graduação!

Foi preciso ingressar com ação judicial, que corre na 1º Vara Federal de Rio Grande, assoberbando ainda mais o judiciário, já saturado com o imenso número de ações, para que eu pudesse exercer meu direito, constitucionalmente garantido, à educação e a bem cuidar do meu filho. 


Como bem exposto pelo Exmo. Juiz Federal Rafael Wolff, ao deferir a antecipação de tutela que pleiteei, “a decisão administrativa não guarda qualquer proporcionalidade. Afinal, não há beneficiados, mas apenas prejudicados, pois a autora terá que trancar o curso no 4º ano, o que é prejudicial à própria Universidade, que nela investiu com a expectativa de que esta se formasse”.

Vê-se, pois, que além de atentar contra o direito à educação, a decisão administrativa que indeferiu meu pleito fere de morte os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que o Conselho Acadêmico da Faculdade de Direito o indeferiu sem analisar seus motivos, com fundamento exclusivamente burocrático, mesmo havendo vagas no Direito Noturno.

Assim, a única coisa a se fazer, no momento, é esperar uma mudança de atitude da Universidade, principalmente da Faculdade de Direito, de modo que esta não priorize suas normas internas em detrimento do direito dos alunos. Seria cômico, se trágico não fosse, que os responsáveis por uma Faculdade de Direito, justamente aqueles que nos ensinam sobre os princípios antes citados, são aqueles que os desrespeitam primeiro. E são essas pessoas que “preparam” os futuros profissionais do Direito.

Que belo exemplo!



*Publicado no Jornal Agora

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