Regimento do DARB


Ministério da Educação e Cultura
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 Resolução nº 039/82
De 08 de outubro de 1982
  
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e “AD REFERENDUM” do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, nesta data,

RESOLVE:
  
Art. 1º - Aprovar o REGIMENTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE DIREITO, em anexo.

Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Reitoria da Universidade
Em 08 de outubro de 1982.

  
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR



Anexo da resolução nº 039/82

Regimento do Diretório Acadêmico de Direito

Título I
Definição, Constituição e Finalidades

Capítulo I
Generalidades
Art. 1º - O Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa”, com sede na cidade de Rio Grande e foro também, com personalidade jurídica, neste Regimento denominado DARB, é a entidade máxima de representação, coordenação e, defesa dos acadêmicos de Direito da Universidade do Rio Grande.

Art. 2º - O DARB tem como finalidades essenciais:
a)      congregar e representar todos os estudantes aferidos no Artigo 1º;
b)      defender os interesses gerais da classe estudantil e em particular dos estudantes de Direito desta Universidade;
c)      incrementar a formação e o desenvolvimento do espírito coletivo;
d)      efetivar a convivência entre os estudantes tornando-a agradável e educativa, bem como um ambiente de estreita compreensão entre seus membros e docentes e o corpo administrativo da Universidade;
e)      incentivar o estudo e o debate de temas de natureza educacional, social, econômica, cultural e política, buscando a sua solução quando constituírem problemas dos estudantes ou do povo brasileiro;
f)        promover e estimular as relações entre entidades estudantis;
g)      prestar, dentro de suas possibilidades, assistência social e especialmente jurídica aos estudantes em geral.

Art. 3º - Compete ao Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa”:
a)      cumprir e fazer cumprir este Regimento;
b)      praticar todos os atos julgados necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 4º - É vedado ao Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa”:
a)      interferir na vida de seus membros fora do âmbito de suas atividades como aluno da Universidade, e dentro dela, cercear-lhe a livre manifestação e defesa de seus ideais;
b)      exercer favorável a discriminação racial, religiosa ou filosófica;
c)      cercear direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral, dentro da classe estudantil dos candidatos devidamente registrados a postos eletivos estudantis;
d)      estabelecer distinções entre estudantes por questões políticas partidárias, de raça, credo ou posição social.

Capítulo II
Dos Membros
Art. 5º - São membros do DARB todos os acadêmicos de Direito regularmente matriculados na Universidade do Rio Grande.

Art. 6º - São deveres dos membros:
a)      cumprir e fazer cumprir este Regimento;
b)      interessar-se pelos destinos do DARB, zelando pelo seu patrimônio moral e material;
c)      votar nas eleições na forma deste Regimento;
d)      promover o constante aperfeiçoamento do ensino;
e)      participar da política estudantil aceitando os encargos que a cada um forem confiados, desempenhando-os com zelo e eficiência;
f)        nas atividades no âmbito da Universidade, sobrepor ao indivíduo o interesse da coletividade acadêmica.

Art. 7º - Ficam assegurados aos membros do DARB os seguintes direitos:
a)      todos são iguais perante este Regimento;
b)      todos poderão votar e ser votados para qualquer cargo do Diretório, ressalvadas as prescrições regimentais;
c)      nenhuma punição será aplicada se o imputado não houver-se previamente cientificado da falta que lhe é atribuída e não lhe tiver sido dada ampla oportunidade de defesa;
d)      todos poderão gozar dos benefícios concedidos pelo Diretório, respeitando este Regimento e os regulamentos que venham a ser baixados pelos órgãos competentes;
e)      todos poderão participar das reuniões dos órgãos do Diretório.

Art. 8º - Os membros que praticarem atos atentatórios:
a)      à existência da entidade;
b)      ao livre exercício dos direitos dos demais membros;
c)      a probidade administrativa;
d)      à inobservância dos princípios deste Regimento ficam sujeitos a uma das seguintes penalidades, aplicável pela Diretoria:
1.      perda do cargo;
2.      perda do cargo e incapacidade para exercer outro até dois anos;
3.      suspensão dos direitos de membro do Diretório.


Título II
Composição, Atribuições e Reuniões

Capítulo I
Da Competência
Art. 9º - A direção e administração do Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa” será exercida por uma Diretoria.

Art. 10º - A Diretoria, órgão executivo do Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa” compõe-se dos seguintes membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 11º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-presidente e no impedimento deste o Secretário.

PARÁGRAFO ÚNICO: assumindo o Secretário, a Presidência solicitará ao Conselho Universitário providências com a finalidade de preencher as vagas existentes através de novas eleições.

Art. 12º - Compete à Diretoria:
a)      cumprir e fazer cumprir este Regimento;
b)      gerir as atividades do Diretório com todo o critério e dedicação, procurando em consonância com o Regimento tudo fazer para o bom andamento de seus trabalhos, pela sua prosperidade e prestígio;
c)      nomear e dissolver comissões de membros para determinar tarefas de suas atribuições, quando julgar conveniente;
d)      aplicar penalidades na forma do Artigo 8º;
e)      preencher as vagas que ocorrerem entre seus componentes na forma do Artigo 11º e parágrafo único.

Art. 13º - Cada membro do Diretório além da obrigação de comparecer a reuniões deste e de participar na responsabilidade geral, também tem atribuições específicas, conforme os artigos seguintes.

PARÁGRAFO ÚNICO: perderá o mandato o membro da diretoria que sem motivo justo deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou cinco alternadas.

Art. 14º - Compete ao Presidente:
a)      representar o DARB em juízo ou fora dele, ou nomear representante ouvida a diretoria sempre que possível;
b)      presidir as sessões da diretoria e Assembleia Geral;
c)      nomear e demitir livremente os diretores e secretários;
d)      assinar Atas, correspondências e demais documentos do Diretório;
e)      autorizar a realização de despesas;
f)        convocar reuniões da diretoria e da Assembleia Geral;
g)      apresentar ao término de sua gestão relatório das atividades da diretoria que presidiu.

Art. 15º - Compete ao Vice-presidente:
a)      auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo nos casos de impedimento e vaga;

Art. 16º - Compete ao Secretário:
a)      substituir o Vice-presidente em seus impedimentos ou vaga;
b)      encarregar-se de todos os trabalhos relativos a correspondências e documentos do Diretório;
c)      secretariar as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral, lavrando a respectiva ata, e procedendo a sua leitura na sessão ordinária seguinte.

Art. 17º - Compete ao Tesoureiro:
a)      receber e ter sob sua guarda o controle das finanças do Diretório;
b)      efetuar o pagamento dos débitos do Diretório mediante autorização do Presidente;
c)      manter em dia e em ordem a escrituração dos livros da tesouraria e tê-los a disposição para fiscalização, e apresentar trimestralmente um balanço financeiro;
d)      assinar com o Presidente cheque e demais documentos relacionados com a tesouraria.

Art. 18º - A diretoria reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês.

Art. 19º - Serão realizadas sessões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou de qualquer membro da diretoria.

Art. 20º - As reuniões realizar-se-ão independente do número de presentes, exceto nas votações, quando se exige a presença mínima de um terço dos membros.

Capítulo II
Das Secretarias
Art. 21º - As Secretarias do DARB destinam-se a auxiliar o Presidente na função executiva e a exemplo desta, poderão ter seus regimentos internos, aprovados pela diretoria.

Art. 22º - Serão criadas tantas Secretarias quantas forem necessárias, a critério da diretoria. Porém, existirão obrigatoriamente as secretarias de Imprensa, Cultural e Social e de Esportes.

Art. 23º - Aos diretores de Secretarias cabe a organização e a direção destas expedindo e fazendo cumprir o regimento respectivo.

Art. 24º - Compete ao Diretor da Secretaria Cultural e Social, que tem por finalidade o aprimoramento da cultura dos membros do DARB:
a)      realizar reuniões científicas, literárias e artísticas;
b)      proporcionar conferências, palestras, concertos, recitais e reuniões que visem ao aprimoramento da cultura e a um melhor esclarecimento da opinião pública sobre temas de interesse geral;
c)      comemorar, em sessões solenes, datas históricas e acontecimentos científicos e culturais em geral, de excepcional significação;
d)      representar-se e tomar parte em solenidades de cunho cultural e artístico;
e)      organizar solenidades em homenagem a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao DARB.

Art. 25º - Compete a Secretaria de Esportes, quem tem por finalidade o desenvolvimento físico e mental dos membros do DARB:
a)      organizar e realizar competições esportivas internas e externas;
b)      representar-se e tomar parte nas competições esportivas organizadas por outras entidades.

Art. 26º - A Secretaria de Imprensa tem por fim dar divulgação interna e externa de todas as atividades do DARB quer por meio de periódico próprio, quer nos editais, avisos, notícias fornecidas à imprensa, rádio e televisão, boletins e circulares. Cabe-lhe, ainda, colher e divulgar as demais informações que sejam de interesse dos membros do DARB.

Capítulo III
Assembleia Geral
Art. 27º - A Assembleia Geral é órgão máximo do DARB e é constituída por todos os estudantes de Direito regularmente matriculados na URG.

Art. 28º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de abril a fim de ouvir o relatório da gestão por findar, deliberar sobre ele e dar posse à nova diretoria e aos membros do Conselho Político-Administrativo.

Art. 29º - O Presidente do DARB convocará a Assembleia Geral sempre que houver de resolver assuntos de extrema gravidade para o diretório, por resolução da diretoria ou a requerimento do Conselho Político-Administrativo, ou ainda, a requerimento de um quinto de seus membros.

Art. 30º - O edital de convocação da Assembleia Geral deverá ser fixado no interior do Campus Universitário sete (7) dias antes de sua realização.

Art. 31º - A Assembleia Geral será aberta:
a)      com a presença de dois terços (2/3) dos membros;
b)      em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número.


Título III
Disposições Gerais

Capítulo I
Das Eleições
Art. 32º - Em todas as eleições do DARB observar-se-ão os princípios de votação secreta e prévio registro de candidatos.

Art. 33º - As eleições gerais para a Diretoria do DARB processar-se-ão de acordo com este Regimento em data a ser fixada pelo Calendário Escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO: o encaminhamento de todo o processo eleitoral caberá a uma comissão constituída de docentes e discentes, estes últimos escolhidos pelos alunos junto a cada turma, presidida pelo Superintendente Estudantil, a quem competirá estabelecer o Regulamento Eleitoral. Não é permitido voto por procuração.

Art. 34º - São inelegíveis para qualquer cargo representativo:
a)      o aluno que não estiver regularmente matriculado na Universidade;
b)      o aluno que não estiver cursando, pelo menos, três disciplinas;
c)      os membros da Diretoria que estiverem cumprindo penalidades previstas no Art. 8º, letras B e C.

Do Patrimônio
Capítulo III
Art. 35º - O patrimônio do DARB responderá pelas obrigações assumidas pela entidade, através dos seus órgãos competentes.

Art. 36º - Os membros do DARB não respondem nem solidária nem subsidiariamente por obrigações contraídas pelo Diretório em nome do Diretório.

PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria será responsável solidariamente por todos os seus atos de administração.

Art. 37º - A receita do DARB constituir-se-á de:
a)      subvenção e auxílio;
b)      doações;
c)      receitas diversas.

Art. 38º - Em caso de dissolução do Diretório, o destino de seu patrimônio será indicado no ato da dissolução.

Capítulo III
Dissolução do Diretório
Art. 39º - A dissolução do Diretório somente será efetivada após duas votações em Assembleia Geral, com intervalos de sete dias, pelo voto favorável da cada vez da maioria dos membros em ambas as votações.

Capítulo IV
Das Reformas do Regimento
Art. 40º - Qualquer medida que vise a modificação total ou parcial deste regimento, somente poderá ser tomada por uma Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de quinze (15) dias, dando-se nesta ocasião publicidade completa dos dispositivos a serem modificados, bem como dos projetos de reforma.

PARÁGRAFO ÚNICO: o pedido de reforma do Regimento deverá ser subscrito por um quinto (1/5) dos membros do DARB.

Art. 41º - A reforma total é considerada aprovada quando receber votação favorável da maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral.

Capítulo V
Dos Casos Omissos
Art. 42º - Os casos omissos no presente Regimento serão julgados pela Diretoria do Diretório e em última instância pela Assembleia Acadêmica.