NOVO ESTATUTO DO DARB


Universidade Federal do Rio Grande – FURG
DIRETÓRIO ACADÊMICO RUY BARBOSA – DARB

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO RUY BARBOSA – DARB

Título I
Definição, Constituição e Finalidades

Capítulo I
Generalidades
Art. 1 - O Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa”, neste Estatuto denominado “DARB”, é a entidade máxima de representação, coordenação e defesa dos acadêmicos de Direito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, constituindo uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada até sua dissolução conforme o artigo 58 deste estatuto, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, com sede e foro na cidade do Rio Grande/RS, com personalidade jurídica, e competência para representar judicialmente os estudantes em ação civil pública, principal e cautelar.

Art. 2 - O DARB tem como finalidades essenciais:
a)      Congregar e representar todos os estudantes aferidos no Artigo 1º;
b)      Defender os interesses gerais da classe estudantil e em particular dos estudantes de Direito desta Universidade;
c)      Incrementar a formação e o desenvolvimento do espírito coletivo;
d)      Efetivar a convivência entre os estudantes tornando-a agradável e educativa, bem como um ambiente de estreita compreensão entre seus associados e docentes e o corpo administrativo da Universidade;
e)      Incentivar o estudo e o debate de temas de natureza educacional, social, econômica, cultural, ambiental e política, buscando a sua solução quando constituírem problemas dos estudantes ou do povo brasileiro;
f)        Promover e estimular as relações entre entidades estudantis;
g)      Prestar, dentro de suas possibilidades, assistência social e especialmente jurídica aos estudantes em geral.

Art. 3 - Compete ao Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa”:
a)      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)      Praticar todos os atos julgados necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 4 - É vedado ao Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa”:
a)      Interferir na vida de seus associados fora do âmbito de suas atividades como aluno da Universidade, e dentro dela, cercear-lhe a livre manifestação e defesa de seus ideais;
b)      Exercer conduta favorável à discriminação racial, religiosa, filosófica, de gênero e/ou de qualquer natureza;
c)      Cercear direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral, dentro da classe estudantil dos candidatos devidamente registrados a postos eletivos estudantis;
d)      Estabelecer distinções entre estudantes por questões político-partidárias, de sexo, raça, credo ou posição social.

Capítulo II
Dos Associados
Art. 5 – São associados do DARB todos os acadêmicos de Direito regularmente matriculados na Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

Art. 6 - São deveres dos associados:
a)      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)      Interessar-se pelos destinos do DARB, zelando pelo seu patrimônio moral e material;
c)      Votar nas eleições na forma deste Estatuto;
d)      Promover o constante aperfeiçoamento do ensino;
e)      Participar da política estudantil aceitando os encargos que a cada um forem confiados, desempenhando-os com zelo e eficiência;
f)        Nas atividades no âmbito da Universidade, sobrepor ao indivíduo o interesse da coletividade acadêmica.

Art. 7 - Ficam assegurados aos associados do DARB os seguintes direitos:
a)      Todos são iguais perante este Estatuto;
b)      Todos poderão votar e ser votados para qualquer cargo do Diretório, ressalvadas as prescrições regimentais;
c)       Qualquer punição somente poderá ocorrer mediante representação formal, dirigida à Coordenadoria Executiva, contendo a narrativa dos fatos, com especial destaque à falta cometida e o item estatutário ou regulamentar infringido, concedendo-se ao representado todas as garantias do devido processo legal, em especial a ampla defesa e ao contraditório.
d)      Todos poderão gozar dos benefícios concedidos pelo Diretório, respeitando este Estatuto e os regulamentos que venham a ser baixados pelos órgãos competentes;
e)      Todos poderão participar das reuniões dos órgãos do Diretório.
  

Título II
Composição, Atribuições e Reuniões

Capítulo I
Da Competência
Art. 8 - A direção e administração do Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa” será exercida por uma Coordenadoria Executiva.

Art. 9 - A Coordenadoria Executiva, encarregada pela administração do Diretório Acadêmico “Ruy Barbosa”, será composta obrigatoriamente pelas seguintes coordenações:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação de Finanças,
III - Coordenação de Comunicação
IV - Coordenação de Eventos Sociais e Acadêmicos
V - Coordenação de Políticas Estudantis
VI - Coordenação Administrativa
VII - Coordenação Jurídica
VIII - Coordenação de Extensão e Pesquisa
IX - Coordenação Ambiental

Art. 10 - A Coordenação Geral será composta por dois acadêmicos do curso de Direito, que, obrigatoriamente, deverão estar matriculados em turnos diversos, 1 (um) matriculado no turno da manhã e 1 (um) matriculado no turno da noite.

Art. 11 - Na vacância definitiva de qualquer um dos coordenadores gerais, será indicado o novo coordenador geral pela Coordenadoria Executiva, sob a aprovação da Assembleia Geral.

Capítulo II
Das Atribuições
Art. 12 - Compete à Coordenadoria Executiva:
a)      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)      Gerir as atividades do Diretório com todo o critério e dedicação, procurando em consonância com o Estatuto tudo fazer para o bom andamento de seus trabalhos, pela sua prosperidade e prestígio;
c)      Preencher as vagas que ocorrerem entre seus componentes na forma deste Estatuto.

Art. 13 - Cada membro da Coordenadoria além da obrigação de comparecer às reuniões desta e de participar na responsabilidade geral, também tem atribuições específicas, conforme os artigos seguintes.

Art. 14 - Compete aos Coordenadores Gerais:
a)      Representar o DARB em juízo ou fora dele, ou nomear representante ouvida a coordenadoria sempre que possível;
b)      Presidir as sessões da Coordenadoria e da Assembleia Geral;
c)      Assinar Atas, correspondências e demais documentos do Diretório;
d)      Autorizar a realização de despesas, mediante aprovação da coordenação de finanças;
e)      Convocar reuniões da Coordenadoria, do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral;
f)        Apresentar ao término de sua gestão relatório das atividades da Coordenadoria que presidiu.

Art. 15 - Compete aos Coordenadores Administrativos:
a)      Encarregar-se de todos os trabalhos relativos a correspondências e documentos do Diretório;
b)      Secretariar as sessões da Coordenadoria e da Assembleia Geral, lavrando a respectiva ata, e procedendo a sua leitura na sessão ordinária seguinte.

Art. 16 - Compete aos Coordenadores de Finanças:
a)      Receber e ter sob sua guarda o controle das finanças do Diretório;
b)      Efetuar o pagamento dos débitos do Diretório mediante autorização do Coordenador Geral;
c)      Manter em dia e em ordem a escrituração dos livros da tesouraria e tê-los a disposição para fiscalização, e apresentar ao final da gestão um balanço financeiro;
d)      Assinar com o Coordenador Geral qualquer meio de pagamento e demais documentos relacionados com a tesouraria.

Art. 17 - Compete aos Coordenadores de Eventos Sociais e Acadêmicos que tem por finalidade o aprimoramento da cultura dos associados do DARB:
a)      Realizar reuniões científicas, literárias e artísticas;
b)      Proporcionar conferências, palestras, concertos, recitais e reuniões que visem ao aprimoramento da cultura e a um melhor esclarecimento da opinião pública sobre temas de interesse geral;
c)      Comemorar, em sessões solenes, datas históricas e acontecimentos científicos e culturais em geral, de excepcional significação;
d)      Representar-se e tomar parte em solenidades de cunho cultural e artístico;
e)      Organizar solenidades em homenagem à pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao DARB.

Art. 18 - A Coordenação de Comunicação tem por fim dar divulgação interna e externa de todas as atividades do DARB quer por meio de periódico próprio, quer nos editais, avisos, notícias fornecidas à imprensa, rádio, televisão, meios eletrônicos, boletins e circulares. Cabe-lhe, ainda, colher e divulgar as demais informações que sejam de interesse dos associados ao DARB.

Art. 19 - A Coordenação de Políticas Estudantis tem como funções:
a)      Estimular nos associados o interesse pela luta política dos estudantes e do povo brasileiro;
b)      Articular os assuntos referentes ao movimento estudantil com os alunos do curso de Direito e com a sociedade em geral;
c)      Tratar dos assuntos referentes ao movimento estudantil de Direito entre os alunos do curso, debatendo e discutindo sobre os temas de luta.
d)      Constituir o elo entre a CORED-RS (Coordenação Regional de Estudantes de Direito do Rio Grande do Sul), a FENED (Federação Nacional de Estudantes de Direito) e os alunos da FURG. 

Art. 20 - São funções da Coordenação de Extensão e Pesquisa:
a)      Articulação de projetos e convênios com entidades legalmente constituídas;
b)      Fomentar o desenvolvimento e a implementação de projetos nas diversas aéreas do Curso de Direito entre os discentes, a fim de estimular a criatividade e a visão prática da profissão;
c)      Promover o desenvolvimento científico, social e cultural dos alunos do Curso de Direito, através do incentivo à pesquisa e aos projetos de extensão.

Art. 21 - São funções da Coordenação Jurídica:
a)      Apresentar pareceres jurídicos sobre temas de relevância dos associados;
b)      Auxiliar os associados quando da formulação de documentos administrativos voltados à Universidade;
c)      Manter a Coordenadoria Executiva informada acerca das questões jurídicas na qual está envolvida ou possa ser de interesse do DARB e/ou dos seus associados.
d)      Atuar, quando delegado, como representante do Diretório nas lides administrativas que o envolvam.

Art. 22 - Cabe a Coordenação de Meio Ambiente:
a)      Compatibilizar as ações do DARB à necessidade de manutenção do equilíbrio do meio ambiente, como bem público indispensável à vida, saúde, segurança, bem-estar e felicidade dos seus associados e dos futuros associados;
b)      Promover ações de extensão com adoção da Temática Ambiental, bem como incentivar a pesquisa na área de Direito Ambiental;
c)      Desenvolver campanhas de Educação Ambiental, e que preservem, otimizem e recuperem a qualidade do meio ambiente acadêmico, oferecendo proteção e dignidade a todas as formas de vida;
d)      Antecipar e oferecer soluções ecologicamente equilibradas para as atividades a serem desenvolvidas pelo DARB;
e)      Cuidar da qualidade do ar e da separação e reciclagem dos resíduos sólidos e líquidos produzidos nas atividades desenvolvidas pelo DARB.

Art. 23 - Os membros da Coordenadoria Executiva que praticarem atos atentatórios:
a)      À existência da entidade;
b)      Ao livre exercício dos direitos dos demais associados;
c)      À probidade administrativa;
À inobservância dos princípios deste Estatuto ficam sujeitos a uma das seguintes penalidades, aplicáveis pelo Conselho de Representantes:
I.        Perda do cargo;
II.     Perda do cargo e incapacidade para exercer outro até dois anos;
III.   Suspensão dos direitos de membro do Diretório.

PARÁGRAFO ÚNICO: Das penalidades impostas pelo Conselho de Representantes, o membro poderá recorrer à Assembleia Geral.

Capítulo III
Das Reuniões
Art. 24 - A Coordenadoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês. A reunião será aberta a todos os associados do DARB.

Art. 25 - Serão realizadas sessões extraordinárias mediante convocação de qualquer membro da Coordenadoria.

Art. 26 - As reuniões realizar-se-ão independente do número de presentes, exceto nas votações, quando se exige a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros.

Art. 27 - Serão criadas tantas coordenações quantas forem necessárias, a critério da Coordenadoria Executiva.

Art. 28 - Aos coordenadores de cada coordenação cabe a organização e a direção destas.

Art. 29 - Não será remunerado o exercício de cargos ou funções no DARB.

Capítulo IV
Assembleia Geral
Art. 30 - A Assembleia Geral é órgão máximo do DARB e é constituída por todos os estudantes de Direito regularmente matriculados na FURG.

Art. 31 - A Assembleia Geral reunir-se-á 7 (sete) dias após o término da eleição a fim de ouvir o relatório da gestão por findar, deliberar sobre ele e dar posse à nova diretoria.

Art. 32 - O Coordenador Geral do DARB convocará a Assembleia Geral sempre que houver de resolver assuntos de extrema gravidade para o diretório, por resolução da Coordenadoria, ou a requerimento de 1/10 (um décimo) de seus associados.

Art. 33 - O edital de convocação da Assembleia Geral deverá ser fixado no interior do Campus Universitário 7 (sete) dias antes de sua realização, observando-se o princípio da publicidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A abertura do edital deverá ser comunicada através de meio eletrônico disponível.

Art. 34 - A Assembleia Geral será aberta:
a)      Com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados;
b)      Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
  
Capítulo V
Conselho de Representantes
Art. 35 - O Conselho de Representantes é órgão consultivo e deliberativo do Diretório Acadêmico Ruy Barbosa, de poder intermediário entre a Coordenadoria Executiva e a Assembleia Geral, e será constituído por 1 (um) aluno de cada turma regularmente matriculado no curso de Direito desta Universidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eleição e destituição do representante acontecerão mediante aprovação da maioria simples da turma que representa.

Art. 36 - Os membros do Conselho de Representantes terão mandato de 1 (um) ano.

Art. 37 - As eleições do Conselho de Representantes dar-se-ão nos primeiros 60 (sessenta) dias a contar do primeiro dia letivo, com voto secreto, coordenadas pela Coordenadoria Executiva.

Art. 38 - Compete ao Conselho de Representantes:
a)      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)      Servir como canal de ligação entre os interesses dos alunos e a Coordenadoria do DARB;
c)      Colaborar com a Coordenadoria, exigindo-lhe o cumprimento fiel e regular de seu mandato;
d)      Sugerir as medidas que julgar necessárias ao bem geral dos associados;
e)      Levar ao conhecimento da Coordenadoria qualquer irregularidade existente no Diretório;

Art. 39 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente mediante convocação da Coordenadoria Executiva, por 1/5 (um quinto) de seus membros, ou por pelo menos 1/10 (um décimo) dos associados do DARB, a qualquer tempo.

PARÁGRAFO 1º: Das reuniões do Conselho de Representantes lavrar-se-á uma ata que será assinada por todos os presentes.

PARÁGRAFO 2º: O membro do Conselho, que sem causa justa, a juízo dos demais, deixar de comparecer a 1 (uma) das reuniões ordinárias ou a 5 (cinco) extraordinárias perderá o mandato e deverá ser substituído pelo segundo mais votado em sua turma.

PARÁGRAFO 3º: As reuniões ordinárias do Conselho deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e as extraordinárias com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Art. 40 - O Conselho deliberará validamente com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo tomadas as decisões por maioria simples de votos.

Art. 41 - As sessões do Conselho de Representes serão administradas por um Presidente e um Secretário eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato, por maioria simples.
PARÁGRAFO ÚNICO: No impedimento do Presidente, assumirá o cargo o Secretário.

Art. 42 - Não poderão integrar o Conselho de Representantes os membros da Coordenadoria Executiva.


Título III
Disposições Gerais

Capítulo I
Das Eleições
Art. 43 - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Direito da FURG.

Art. 44 - Em todas as eleições do DARB observar-se-ão os princípios de votação secreta, inviolabilidade da urna e do processo eleitoral, e prévio registro de candidatos, sendo vetado o voto por procuração.

Art. 45 - As eleições para o DARB ocorrerão:
  1. Ordinariamente, com duração de no mínimo 1 (um) e máximo de 3 (três) dias, uma vez a cada ano, no último bimestre letivo, em data escolhida pela comissão eleitoral.
  2. Extraordinariamente quando metade mais uma das coordenações obrigatórias estiverem vacantes por renúncia, abandono e/ou perda de mandato de seus titulares, sendo convocada, somente neste caso, pela Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos.

Art. 46 - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral no prazo estabelecido por esta.

Art. 47 - O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
  1. O nome da chapa;
  2. Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
  3. A assinatura e o número de matrícula dos candidatos;
  4. Apresentação e resumo da plataforma;
  5. Cópia do comprovante de matrícula de cada integrante da chapa.

Art. 48 - As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral que será convocada pela Coordenadoria Executiva no primeiro dia do último trimestre letivo, composta pelos 3 (três) primeiros estudantes que manifestarem interesse, os quais não poderão ser candidatos.
           
Art. 49 - Cabe à Comissão Eleitoral, determinar o Regimento da Eleição que deverá seguir aos seguintes princípios:
a)      As urnas de votação deverão ser localizadas em áreas de grande concentração de alunos do Direito, devendo estes no momento da votação apresentar documento de identificação com foto perante a mesa receptora de votos e assinar a listagem de votantes.
b)      A apuração dos resultados deverá ser feita pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o encerramento das eleições, estando presente 1 (um) fiscal indicado por cada chapa.
c)      Serão considerados nulos todos os votos que estiverem sem rubrica de um dos membros da mesa, assim como aqueles que conterem identificações do eleitor ou quaisquer dizeres.

Art. 50 - São ainda atribuições da Comissão Eleitoral:
a)      Marcar, através de edital, a data das eleições, convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
b)      Divulgar a relação de seus membros, bem como as normas do Regimento para o processo eleitoral.
c)      Encerrado o prazo de inscrição, homologar as chapas inscritas, dando ampla divulgação à comunidade acadêmica.
d)      Instalar urnas e confeccionar as cédulas.
e)      Identificar e orientar os eleitores.

Art. 51 - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia Geral.

Art. 52 - São inelegíveis para qualquer cargo representativo:
a)      O aluno que não estiver regularmente matriculado na Universidade;
b)      Os membros que estiverem cumprindo penalidades previstas no Art. 23.

Art. 53 - É vedada a recondução dos Coordenadores Gerais do DARB para o mesmo cargo em mandato subseqüente.

Capítulo II
Do Patrimônio
Art. 54 - O patrimônio do DARB será constituído de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, que possui ou que venha possuir, por doações, legados, contribuições do corpo discente, auxílios e donativos em dinheiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os bens do DARB, devidamente relacionados, devem ter sua avaliação atualizada anualmente, e entregue juntamente com o balanço financeiro.

Art. 55 - O patrimônio do DARB responderá pelas obrigações assumidas pela entidade, através dos seus órgãos competentes.

Art. 56 - Os associados do DARB não respondem nem solidária nem subsidiariamente por obrigações contraídas pelo Diretório em nome do Diretório.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenadoria Executiva será responsável solidariamente por todos os seus atos de administração.

Art. 57 - A receita do DARB constituir-se-á de:
a)      Subvenção e auxílio;
b)      Doações;
c)      Receitas diversas.

Capítulo III
Dissolução do Diretório
Art. 58 - A dissolução do Diretório somente será efetivada após duas votações em Assembleia Geral, com intervalos de 7 (sete) dias, pelo voto favorável da maioria dos associados em ambas as votações.

Art. 59 - Em caso de dissolução do Diretório, o destino de seu patrimônio será indicado no ato da dissolução.

Capítulo IV
Das Reformas do Estatuto
Art. 60 - Qualquer medida que vise à modificação total ou parcial deste Estatuto, somente poderá ser tomada por uma Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se nesta ocasião publicidade completa dos dispositivos a serem modificados, bem como dos projetos de reforma.

PARÁGRAFO ÚNICO: o pedido de reforma do Estatuto deverá ser subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados do DARB.

Art. 61 - A reforma total é considerada aprovada quando receber votação favorável da maioria simples dos associados presentes à Assembleia Geral.

Capítulo V
Dos Casos Omissos e Transitórios
Art. 62 - Os casos omissos no presente Estatuto serão julgados pela Coordenadoria Executiva do Diretório e em última instância pela Assembleia Geral.

Art. 63 - As disposições deste Estatuto entrarão em vigor a partir da posse da gestão subsequente, salvo as disposições do Título III, Capítulo I, que entrarão em vigor nesta data.

Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em 1º de setembro de 2011.